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O que é o eSocial?

     O eSocial é um grande sistema do Governo Federal, criado para compilar as informações relativas aos trabalhadores das empresas. Ele une informações que são enviadas à Previdência, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS.

     O eSocial não cria novas legislações ou obrigações, mas muda radicalmente a forma como informamos ao Governo as informações inerentes aos funcionários das empresas, alterando a rotina de toda a empresa, principalmente dos setores de Recursos Humanos e da Segurança e Medicina do Trabalho.

     Apesar de não criar novas obrigações, o eSocial reforça a fiscalização sobre as já existentes. Isto ocorre porque as informações já irão diretamente aos órgãos competentes, que saberão quais obrigações as empresas não estão atendendo com uma mera consulta ao eSocial.

 

 

Como adequar minha empresa ao eSocial?

     Iremos tratar abaixo sobre os itens que devem ser realizados por todas as empresas, independente da quantidade de funcionários e do tipo de atividade que a empresa executa

     O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, e desde janeiro de 2022, é o documento inicial de Segurança do Trabalho, o mais básico e fundamental. Ele substituiu e complementou o PPRA. Sua obrigatoriedade é estabelecida pela NR-01, para todos os empregadores que contratem funcionários, independentemente da quantidade.
     Parte deste programa é focada em um plano de ação para a prevenção, que servirá de base para as demais ações preventivas por parte da empresa, então podemos considerar que o PGR é o início de tudo, quando falamos de Segurança e Saúde do Trabalhador.
     O PGR consiste de diversas etapas, em que temos o levantamento dos riscos a que está exposto cada trabalhador, as medidas protetivas e corretivas que a empresa aplica, a indicação das medidas protetivas e corretivas que a empresa não aplica mas deve aplicar, a análise dos riscos, seja ela qualitativa, em que se constata a existência do risco, ou quantitativa, em que são realizadas medições e análises da exposição do funcionário a cada risco.

     O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade de médico do trabalho, sendo o documento inicial e fundamental da Medicina Ocupacional. Assim como o PGR, também deve ser elaborado por todas as empresas que tenham funcionários registrados, independente da quantidade.
     O PCMSO irá estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
     O PCMSO define também a frequência com que devem ser feitos os exames periódicos, cuja finalidade é verificar, logo no início, possíveis doenças ocupacionais que possam vir a acometer os funcionários da empresa, atuando na prevenção e monitorando a evolução da saúde de cada colaborador.
     A integração entre o PGR e o PCMSO é fundamental, pois através dos riscos levantados no PGR, que será feita toda a programação de exames e consultas do PCMSO.
     Um exemplo claro ocorre quando é identificado, no trabalhador, que o trabalhador realiza trabalhos em altura, com o uso de solda, exposto a ruídos acima de 80 decibéis. Ciente destas informações, o médico do trabalho define os exames complementares mínimos que deverão ser realizados para que possa atestar a saúde ocupacional do colaborador. Neste exemplo, exames como espirometria, raio x de tórax, glicemia, eletroencefalograma, entre outros, deverão ser solicitados, obrigatoriamente, com certa periodicidade, para que possa ser atestada a saúde ocupacional do trabalhador.

     O LTCAT é um laudo previdenciário. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo INSS, e tem como principal objetivo, definir se há necessidade ou não do pagamento de adicionais para a aposentadoria especial dos funcionários da empresa.

     Estes laudos irão ser compostos das seguintes etapas:

Identificação dos agentes, com quantificação de valores onde a norma assim o exigir;
Indicação dos limites conforme lei (norma);
Indicação de danos à saúde decorrentes da atividade laboral;
Indicação de EPI’s utilizados, avaliação quanto à sua eficácia para a neutralização do risco;
Técnicas de Neutralização dos riscos aplicáveis;
Conclusão quanto a cada cargo analisado, se os cargos analisados estão expostos a insalubridade ou periculosidade segundo as normas do Ministério do Trabalho, ou ainda, se os cargos analisados enquadram-se nas normas para Aposentadoria Especial.
Estes laudos servirão de base para praticamente todas as ações relacionadas à segurança do trabalho na empresa, principalmente na elaboração do PGR e do PCMSO.

Os dados levantados no LTCAT deverão ser inseridos nas tabelas de cada funcionário.

     O treinamento para designados de CIPA deve ser realizado anualmente, tem carga horária de 20 horas e deve ser realizado por toda empresa que possua funcionários. A empresa não precisa de CIPA para realizar este treinamento.
     Como saber se minha empresa precisa de CIPA? Caso tenha menos de 20 funcionários, a empresa não precisa de CIPA. A partir de 20 funcionários, deve ser consultada a NR-05 para avaliar a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para constituir CIPA (irá depender do grau de risco das atividades desenvolvidas). Podemos auxiliar neste processo.

As informações relativas às informações de Segurança e Saúde dos trabalhadores deverão ser informadas nos evento SS2220 e SS2240. É importante ressaltar que, DESDE DEZEMBRO DE 2021, a obrigatoriedade do envio destes eventos para a grande maioria das empresas, passou a acompanhar o início da obrigatoriedade do envio do PPP eletrônico, que só ocorrerá em 2023.

Precisa de orientações sobre como adequar sua empresa às exigências do eSocial? Podemos lhe ajudar! Nos informe seus dados e entraremos em contato!