PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O que é o PGR?
O Significado de PGR é PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS e tem sua regulamentação dada pela NR-01 – Disposições Gerais (Portaria nº 6.730, de 9 de Março de 2020), sendo a porta de entrada para a segurança e saúde dos trabalhadores.
O PGR surgiu como o substituto do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que deixou de existir, e engloba, além dos riscos ambientais que haviam no PPRA (riscos físico, químico e biológico), também os riscos mecânicos (de acidentes) e ergonômicos. O PGR é um programa abrangente a todas as NRs e à gestão da segurança do trabalho da empresa como um todo, servindo como o Norte a ser seguido pela organização, em busca de um ambiente de trabalho mais sadio e seguro.
Se antes já era importante que a empresa escolhida para prestar este tipo de serviço, tivesse uma grande expertise, com o advento do PGR isto tornou-se uma condição ainda mais crítica, pois é este documento que irá servir de base para o gerenciamento de todos os riscos da empresa, inclusive servindo de base para os lançamentos do evento SS-2240 no eSocial, a partir de janeiro de 2023. Como consequência, também será a base do PCMSO, e seus dados terão correlação direta com o evento SS-2220 do eSocial.
Seus principais objetivos são:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O PGR irá gerar um PLANO DE AÇÃO, com o objetivo de reduzir ou eliminar cada um dos riscos relevantes levantados na etapa de identificação dos perigos.
Quem é obrigado a fazer o PGR?
A nova NR-1 determina que é o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve ser implementado em todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Microempreendedores individuais estão dispensados da obrigatoriedade.
Benefícios do PGR
O principal benefício do PGR, em relação ao PRPA, é englobar também os riscos de acidentes e ergonômicos. Só assim podemos dizer que se trata de um programa de fato abrangente. Existem diversas atividades que envolvem muitos riscos, mas poucos ambientais, como por exemplo, a construção civil, e para estas atividades o PPRA era um documento muito limitado, pois não considerava a maior parte dos riscos da atividade. Com o plano de ação do PGR, a gestão e controle dos riscos ocupacionais fica muito facilitada, pois ao cumprir este plano, a empresa caminhará a passos largos rumo a um ambiente de trabalho muito mais seguro.
Alexandre Fleith Comitti
Consultor, instrutor de cursos para atendimento às Normas Regulamentadoras, palestrante, diretor da Cactos Ambiental e da CTE Treinamentos e Consultoria, formado Técnico em Segurança do Trabalho, atua na área há 19 anos, prestando consultoria para diversas empresas dos mais variados setores e portes. É Especialista em Legislação de Segurança do Trabalho, tendo acompanhado dezenas de fiscalizações do Ministério do Trabalho. Seu propósito profissional é desmistificar a segurança do trabalho, tornando-a simples e de fácil entendimento para todos.